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Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                                         

 
 

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BOAS PRÁTICAS DE DISPENSAÇÃO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

Toda ação profissional está sempre resguardada pela lei. A legislação tem a finalidade de criar normas para que o trabalho seja feito de forma uniforme por todos, visando sempre o bem da coletividade. A farmácia também possui uma vasta legislação, chamada de legislação farmacêutica, que regulamenta a profissão.

 

Uma das leis que regem as ações nas farmácias e drogarias é a Resolução nr.328 da Agência Nacional de  Vigilância Sanitária, que regulamenta e implementa as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias. Esta resolução tem a finalidade de garantir que a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em drogarias sejam executados dentro das normas sanitárias. Assim, considera os seguintes aspectos: condições gerais, pessoal, aplicação de injeção e  documentação.

 

1  - Condições Gerais

Neste tópico, a Resolução nos mostra quais são as condições para que as farmácias e drogarias possam funcionar, com relação ao estoque de produtos farmacêuticos e às condições das instalações físicas.

 

Com relação ao estoque e dispensação, o primeiro item a ser considerado é:  o estabelecimento é responsável por somente dispensar produtos registrados ou declarados isentos de registros pelo órgão competente do Ministério da Saúde e adquirí-los de fornecedores legalmente licenciados no país. Ele quer dizer que só é permitida a  venda de produtos (medicamentos ou não) que tenham licença obtida pelo Ministério da Saúde. produtos caseiros (como xampus, perfumes etc) ou fabricados em laboratórios ainda não totalmente legalizados, não podem ser vendidos na farmácia.

 

Os produtos farmacêuticos devem ficar estocados em um local que permita uma estocagem de forma organizada, observando a necessidade ou não de estocagem em geladeira, a necessidade de espaço especial para produtos inflamáveis, entre outros.

 

Os produtos sujeitos à regime especial de controle devem ser armazenados em espaço próprio ou em um armário com chave ou sala própria para este fim e o sistema de escrituração fiscal destes produtos deve ser autorizado pela Vigilância Sanitária local.

 

A farmácia ou drogaria deve ainda ter um espaço próprio, bem identificado, separado do restante da área de estoque, para que sejam colocados produtos sem condições de serem utilizados ou vencidos.

 

Por fim, a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deverá seguir a legislação vigente, sendo conferida e escriturada pelo profissional farmacêutico.

 

Com relação à estrutura física, para que as farmácias e drogarias estejam de acordo com as normas, ela deve ter infra-estrutura adequada, ou sejam, ter um espaço físico adaptado para a instalção da farmácia, com paredes, teto e pisos lisos, que possam ser lavados e sanitizados, conter ventilação apropriada, além de instalações elétricas em boas condições, equipamentos específicos de combate a incêndio adequados e condições tais que não permitam a  entrada de insetos e roedores.

 

Deve ainda ter acesso independente dos demais estabelecimentos e residências, possuir sanitário sempre limpo e de fácil acesso e dispor de um local para que os funcionários possam guardar seus objetos pessoais.

 

2 - Funcionários

Com relação aos funcionários das farmácias e drogarias, a Resolução determina que eles devem fazer exame médico admissional e que, caso no dia-a-dia, apresentem doenças, ou mesmo suspeita das mesmas, o funcionário deverá ser afastado das suas atividade, de acordo com a legislação específica.

 

Ps funcionários devem apresentar os uniformes limpos e em bom estado e receber informações quanto à higiene pessoal.

 

3 - Aplicação de Injetáveis

Para a aplicação de injetáveis, a drogaria precisa ter um local próprio para este procedimento, separado dos demais ambientes do estabelecimento, com situação higiênico-sanitária satisfatória e bem conservado, inclusive com formas específicas de descarte de material perfurocortante e demais resíduos da aplicação de injetáveis, porque não podem, de forma nenhuma, ser descartados sem o devido cuidado para evitar acidentes.

 

Por fim, deve haver na drogaria um profissional legalmente habilitado para aplicação de injetáveis.

 

4 - Documentação

As farmácias e drogarias devem (ao contrário do que normalmente acontece) ter todos os seus procedimentos descritos com relação a:

- aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos;

- aplicação de injetáveis, inclusive com relação a utilização de material descartável;

- descarte de produtos vencidos ou sem condições de uso.

 

5 - Regulamento Técnico que institui as Boas Práticas de Dispensação para Farmácias e Drogarias

Com a finalidade de definir quais os requisitos básicos para o funcionamento das farmácias e drogarias, de forma a atender à resolução, criou-se este regulamento que determina os aspectos que deverão ser observados e serão passíveis de fiscalização.

 

Inicialmente, ele traz várias definições importantes, que facilitam o entendimento do regulamento, como o que significa drogaria, farmácia, dispensação, especialidade farmacêutica etc.

 

Posteriormente, este regulamento determina as condições gerais de funcionamento das farmácias e drogarias, responsabilidades e atribuições.

51.1 - Condições Gerais de Funcionamento das Farmácias e Drogarias

Para que os estabelecimentos farmacêuticos possam funcionar é necessário que:

 - tenham licença de funcionamento, atualizada, expedida pela autoridade sanitária local;

- atendam às boas práticas de dispensação em drogarias;

- mantenham placa de identificação do estabelecimento conforme legislação vigente;

possuam licença de funcionamento devidamente afixada em local visível ao público.

 

É proibido em farmácias e drogarias (este item sofreu algumas alterações através da RDC nr.173, de 8/7/2003):

- oferecer para venda produtos que não sejam medicamentos, cosméticos, produtos para saúde e acessórios, alimento para fins especiais, alimentos com alegação de propriedade funcional e alimento com alegação de propriedades de saúde (desde que apresentem Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) estabelecidos em legislação específica);

oferecer serviços de coleta de material biológico e outros alheios À atividade de dispensação de medicamentos e produtos;

 

No caso de drogarias ainda é proibido:

- o recebimento de receitas com fórmulas magistrais.

 

O fracionamento de medicamentos pode ser realizado, desde que com a devida autorização da Anvisa (RDC135/05).

 

5.2 - Responsabilidades e Atribuições

O Regulamento deixa claro que o farmacêutico é o responsável pela dispensação de produtos farmacêuticos, com as seguintes funções:

a) conhecer, interpretar e estabelecer condições para o cumprimento da legislação pertinente;

b) estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos e demais produtos;

c) avaliar a prescrição médica;

d) assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

e) manter arquivos, que podem ser informatizados, com a documentação correspondente aos produtos sujeitos a controle especial;

f) participar de estudos de farmaco-vigilância com base em análise de reações adversas e interações medicamentosas, informando a autoridade sanitária local;

g) organizar e operacionalizar as áreas e atividades da drogaria;

h) manter atualizada a escrituração;

i) manter a guarda dos produtos sujeitos a controle especial de acordo com a legislação específica;

j) prestar assistência farmacêutica necessária ao consumidor;

k) promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários para a  adequação da execução de suas atividades.

Este regulamento também estabelece as atribuições do proprietário do estabelecimento:

a) prever e prover os recursos fianaceiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do estabelecimento;

b) estar comprometido com as Boas Práticas de Dispensação em Farmácias e Drogarias;

c) favorecer e incentivar programas de educação continuada para tofos os profissionais envolvidos nas atividades do estabelecimento.

 

Concluindo, esta Resolução deve ser obedecida na íntegra e as farmácias e drogarias estão sujeitas à fiscalização para garantir que ela esteja sendo seguida. Para conhecer mais sobre este assunto, busque no site da Anvisa a Resolução e o Regulamento completos. Você vai encontrar também o Roteiro de Inspeção para Dispensação em Farmácias e Drogarias.

Fonte: Âmbito Farmacêutico - Atualização do Balconista de Farmácia nr.01/2006

Texto: Farmacêutica Vera Lúcia Pivello