Filiado à Fecomerciários  e Força Sindical

Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                                         

 
 

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Acordo pioneiro de PLR beneficia 2,3 mil empregados de farmácia

 

O inédito acordo de Participação nos Resultados da empresa, assinado entre a Fecomerciários e a Drogaria Raia vai beneficiar 2,3 mil trabalhadores no comércio de produtos farmacêuticos distribuídos nas 98 filiais da rede no Estado. Assinado no dia 17 de outubro por 14 Sindicatos onde a Raia está instalada, o acordo já está em vigor, vale por 2 anos e tem como base a Lei 10.101, que trata de PLR. Fazem parte do acordo: Sindicato dos Empregados no Comércio (SEC) de Araçatuba, SEC de Araraquara, SEC de Cotia, SEC de Franca, SEC de Marília, SEC de Ribeirão Preto, SEC de São Carlos, SEC de Sorocaba, Sindicato dos Práticos de Farmácia (Sinprafarma) de Americana, Sinprafarma de Presidente Prudente, Sinprafarma de Santos, Sinprafarma de São José do Rio Preto, Sinprafarma de São José dos Campos, Sinprafarma de São Paulo.

Conquista

 

Com supervisão de seus respectivos presidentes, Paulo Lucania e Antonio Carlos Pipponzi, os Departamentos Jurídicos da Fecomerciários e da Raia, debateram o acordo, por 3 meses, juntamente com os presidentes dos Sindicatos envolvidos. “O acordo é pioneiro. Representa um avanço na relação empresa e empregado. É o primeiro de uma série que a Fecomerciários pretende assinar com os grandes grupos”, diz Lucania.

 

Registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) 3 dias após a assinatura o acordo é composto por 14 cláusulas, Conheça algumas:

1) O acordo tem como metas a otimização dos serviços administrativos e o desempenho das filiais e dos diversos setores da empresa, distribuindo os resultados em função das metas a serem atingidas a cada 6 meses.

 

2) Obedece a critérios previamente acordados distribuindo para cada empregado valores variáveis conforme os cargos ou funções exercidas.

 

3) Sua validade é de 1 de agosto de 2006 a 31 de julho de 2008. As partes poderão, de comum acordo, revisar as condições de PLR, apões 6 meses de vigência, com as alterações registradas na DRT.

 

4) Os pagamentos dos valores apurados serão pagos semestralmente. A primeira parcela corresponderá aos 6 primeiros meses do ano; sempre até o dia 15 de agosto de cada ano. A parcela correspondente ao segundo semestre do ano, será paga até o dia 15 de fevereiro do ano subseqüente. O pagamento não poderá ultrapassar duas prestações por ano.

 

5) Para fazer jus à PLR integral o empregado deve ter trabalhado no período de 1 de janeiro até 31 de dezembro de cada ano, chamado de período aquisitivo. O empregado que num mesmo mês tiver uma falta não justificada, perde o direito de receber os valores previstos.

 

6) Se no período aquisitivo ficar afastado por força de licença prevista em lei, a Participação nos Resultados será calculada proporcionalmente aos meses trabalhados à base de 1/12 ou fração igual ou superior a 15 dias, inclusive tendo o pagamento proporcional aquele que for demitido sem justa causa. Aquele que for demitido por justa causa ou pedir demissão não receberá PLR.

 

7) Os valores resultantes da Participação nos Resultados serão compensados com qualquer outra concessão legal, contratual ou judicial da mesma natureza que vier a ser eventualmente estabelecida pela legislação vigente.

 

8) O acordo beneficia os empregados da Raia alocados na matriz, no depósito central e em todas filiais.

 

9) Divergências decorrentes da aplicação da PLR devem resolvidas entre as partes. Se a controvérsia persistir deverá ser apreciada pela Justiça do Trabalho.

 

Fonte: Fecomerciários Informa