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TÍTULO DE ELEITOR
Para que eu preciso do Título de Eleitor?
O
Título, juntamente com os comprovantes de votação, são exigidos pelo
empregador no momento de sua contratação, e após cada eleição, para
comprovar a quitação eleitoral. O Título será exigido, também, para
tirar ou renovar o passaporte, recadastramento de contribuintes isentos
(pela Internet), matrícula nos colégios e faculdades, venda de imóveis,
inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para
posse no cargo.
2)
O Título de Eleitor tem prazo de validade?
Não,
desde que se vote regularmente. Se o eleitor deixa de votar por três eleições
consecutivas, seu título é cancelado.
3)
Como posso obter o Título de Eleitor?
Compareça
ao Cartório Eleitoral ao qual pertence a rua em que você reside, munido
de RG original (ou Certidão de Nascimento ou Casamento), comprovante de
endereço (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone, etc,
desde que contenha nome e endereço). Caso haja dúvida quanto ao Cartório
a ser procurado e o seu endereço, ligue para o TRE/SP, pelo telefone
(0xx11) 232-1588 ou, em período eleitoral, para a Central de Informações,
pelo telefone (0xx11) 277-1033.
4)
O Título fica pronto na hora?
Não.
O eleitor deverá retornar ao Cartório 90 dias após a solicitação,
podendo, se quiser, telefonar antes para confirmar se já está pronto.
5)
Posso tirar o Título pelo Correio ou Internet?
Não.
Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão
de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa
assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Quando o Título estiver
pronto, deverá ser retirado pelo próprio eleitor, que deverá assiná-lo
na presença do funcionário do Cartório. O Título poderá ser retirado
em qualquer dia, inclusive no dia da eleição.
6)
Posso tirar o Título pelo Correio ou Internet?
Não.
Você deve comparecer pessoalmente ao Cartório, portando RG ou Certidão
de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência, pois precisa
assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Quando o Título estiver
pronto, deverá ser retirado pelo próprio eleitor, que deverá assiná-lo
na presença do funcionário do Cartório. O Título poderá ser retirado
em qualquer dia, inclusive no dia da eleição.
7)
Há prazo determinado para tirar o meu Título Eleitoral, ou 2ª via, ou
para transferi-lo?
Em
ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral, 2ª via e
transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral,
porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da
data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo
eventual 2º turno.
8)
Como tirar a 2ª via?
Compareça
ao Cartório, munido de RG ou outro documento de identificação, e
preencha o requerimento solocitando a 2ª via do Título Eleitoral.
9)
Como transferir meu Título Eleitoral?
Compareça
ao Cartório Eleitoral que abranja a rua de sua residência, com o RG, título
e comprovantes das eleições anteriores e preencha o requerimento de
transferência.
10)
Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite
ao seu Cartório uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida
na hora, graças ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores de que as
Zonas hoje dispõem, através da informática.
11)
Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu Título?
Essa
providência somente será necessária se o local de seu novo endereço
pertencer a outra Zona Eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para a Zona
cujo número consta do seu Título e informe-se.
Fonte:TRE |