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VOTAÇÃO
1)
São tantos os candidatos. Como fazer na hora para lembrar em quem vou
votar? Anote em um papel os números e nomes de seus candidatos e use este papel como lembrete na hora de votar.
2)
O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar? Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório.
O eleitor deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo Juiz Eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse Juiz.
4) Como posso justificar meu não comparecimento às eleições? Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, deverá comparecer a uma agência dos Correios dessa cidade para preencher o formulário de justificação (que poderá ser comprado com antecedência em qualquer agência) ou comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, preencha, em Cartório, um requerimento dirigido ao Juiz e aguarde o deferimento.
5) Qual o prazo para justificar porque não votei? É de 60 dias, a contar da data da eleição, quando estiver no país e, se estiver no exterior, 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte.
6) Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno? Sim, podendo justificar, dentro do prazo legal, o não comparecimento ao primeiro turno.
7) Como faço para pagar a multa por não ter votado? Você deve ir, munido de seu título e RG, ao seu Cartório, onde será preenchida a guia de recolhimento de multa, que poderá ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil.
8) Estava morando no exterior e não voto há várias eleições. Como regularizar isso? Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral levando passaporte e passagem no prazo de 30 dias a contar do retorno ao país. Existe a possibilidade de obter a isenção da obrigatoriedade do voto em eleições futuras, se comprovar que tem residência fixa no exterior. No dia da eleição, o eleitor ainda tem a possibilidade de requerer a justificação no Serviço Consular Brasileiro.
9) Não votei e não tenho justificativa. E agora? Dirija-se ao Cartório Eleitoral onde você está inscrito e solicite sua regularização. Você terá de pagar uma multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral da Zona, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, receberá Certidão de Quitação Eleitoral.
10) Como vou saber onde votar? Os jornais de grande circulação publicam, em data próxima à das eleições, a relação de todos os locais de votação de cada Zona Eleitoral. Consulte, no seu Título de Eleitor, o número de sua Zona e da seção em que vota. Se ainda tiver dúvidas, ligue para o setor de informações do TRE/SP, no telefone (0xx11) 277-1033.
11) Quais documentos devo levar para poder votar? Leve o Título Eleitoral e o RG. Se perdeu o título, o eleitor poderá votar apenas com o RG, desde que saiba o número da Seção Eleitoral. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome tem de constar da pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o Título ou o RG.
12)
Posso votar em trânsito?
Voltar Não existe a figura do voto em trânsito. Caso não esteja no seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, deverá justificar o voto.
13) O que é domicílio eleitoral? É a circunscrição ou Zona Eleitoral onde a pessoa se inscreveu como eleitor.
14) Se eu mudei definitivamente de cidade ou Estado, como vou votar? Você deve transferir o título para seu novo domicílio. Para isso, deve comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença a sua nova residência, levando o seu Título Eleitoral, os comprovantes de votação das eleições anteriores, RG original e comprovante de endereço, que pode ser conta de luz, extrato bancário, conta de telefone, etc. Será emitido um novo Título Eleitoral.
15) É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição? Não. A proibição inicia-se às 24h do dia anterior ao da eleição até às 6 h do dia seguinte ao da mesma.
16) Qual é o horário de votação? Das 8h às 17h em todo o país. Às 17 horas, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas para votar.
17)
Posso votar sem camisa ou trajando roupas com propaganda eleitoral?
Voltar Sim, podendo até portar boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da seção eleitoral apenas o tempo necessário para votar.
18) Não sei onde votar. Como faço? Basta ligar para a Central de Informações do TRE - fone: (0xx11) 277-1033, ainda que esteja sem o Título Eleitoral.
19) Posso levar cola para votar? Sim. Para facilitar o voto, o eleitor deve levar os números dos candidatos anotados num papel. |
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