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Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                                         

 
 

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CUIDADOS NA APLICAÇÃO DE INJEÇÕES

Não se pode aplicar nenhum tipo de injeção sem a apresentação da receita médica, e essa "novidade" é Lei (LEI No. 5991) desde 1973. Só cumprindo esta lei o cliente deixa de correr riscos desnecessários, e você balconista ou farmacista, também.

 

Ao aplicar uma injeção, a receita deve ficar com você até o fim da aplicação e o Conselho Regional de Farmácia orienta o registro das aplicações em um livro. Existe uma fiscalização (Vigilância Sanitária), e seria como estacionar um carro em local proibido: o guarda pode passar e multar ou você pode ter a sorte de ele não passar. Um risco desnecessário.

 

O fato de o cliente ser conhecido não permite que ele tome a primeira injeção com apresentação da receita e as seguintes sem. Você pode sugerir para o cliente que deixe uma cópia da receita médica na farmácia.

Há clientes que dizem: "Eu me responsabilizo por qualquer problema que possa acontecer". Será mesmo? Ele só pode ser responsável se aplicar sozinho a injeção (e não pode estar dentro da farmácia, se não você também é responsável!)

 

Na sala de aplicação é necessário:

- Cadeira

- Apoio para braço (para aplicações Endovenosas)

- Sabonete líquido

- Papel Toalha descartável

- Álcool etílico 70 % ou álcool isopropílico 70% *

- Garrote (para aplicações Endovenosas)

- Algodão em pote transparente com tampa

- Pia com água corrente

- Luvas descartáveis (opcional)

- Descarte para perfuro-cortantes

- Quadro de procedimentos: que deve ser colocado na parede da sala de aplicação com todos os procedimentos básicos para aplicação de injeção.

- Quadro com os nomes das pessoas aptas a aplicarem injeção, devidamente assinado pelo farmacêutico responsável, ou os certificados do curso de aplicação de injeção de cada uma das pessoas que aplicam injeção.

- Seringas de várias graduações

- Agulhas avulsas

- Medicamentos: que geralmente ficam da parte externa da sala de aplicação, mas não existe nada na legislação que impeça medicamentos injetáveis de ficar dentro da sala de aplicação.

- Pessoas capacitadas tecnicamente (não só na prática), ou seja, pessoas com curso de aplicação de injeção.

 

* O álcool comum (92o GL ou 96o GL) não serve para fazer a anti-sepsia, pois não possui propriedades para esta finalidade.

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A Aplicação de injeção nas farmácias e drogarias exige o cumprimento da Legislação e técnicas específicas.  Bom Trabalho!!!!!

Fonte: Revista Kairos

Dra. Giovanna Dimitrov

CRF SP 15.794