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O que é o 13º Instituída no Brasil em 1962, a Gratificação de Natal, popularmente conhecida como o 13º salário, é uma bonificação salarial que o empregador deve pagar aos seus empregados todo final de ano. O valor a ser recebido corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado e deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas.
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Por exemplo, se o empregado trabalhou de 1º. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 de 13º, o que corresponde aos meses de janeiro e fevereiro. Isto porque a fração do mês de março não foi igual e nem superior a 15 dias. Se ele tivesse trabalhado até 20 de março, receberia 3/12 .
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. Se isto aconteceu no mês de agosto, por exemplo, o 13º desta trabalhador será correspondente à 11/12.
Como é feito o pagamento O pagamento da gratificação deve ser feito em duas vezes. O adiantamento da 1ª parcela, que deve ser 50% do valor da gratificação, tem que ser paga entre fevereiro até o dia 30 de novembro do ano corrente. A 2 º parcela, ou seja, o 50% restante, tem que ser pago até 20 de dezembro. O empregador não está obrigado a pagar o adiantamento do 13º no mesmo mês a todos os empregados, desde que respeite o prazo legal para o pagamento.
Não há previsão legal para o pagamento das duas parcelas de uma só vez, porém, caso a empresa opte por isto, ela deve ficar atenta à possíveis reajustes salariais, horas extras, FGTS e outras coisas que possam modificar o valor final do salário. Quando isto acontecer, o empregador deve refazer o cálculo do valor do 13º que o funcionário receberia com estas alterações e pagar, até o dia 20 de dezembro, a diferença.
O trabalhador também tem a opção de pedir que o adiantamento, ou seja, a 1 º parcela, quando sair de férias. Para isto, no entanto, ele deve comunicar o seu desejo à empresa até o mês de janeiro do respectivo ano.
Se o empregador não pagar a gratificação dentro dos prazos estipulados pela lei, o funcionário pode reclamar no Ministério do Trabalho ou no sindicato da sua categoria. A empresa que não cumprir a data de pagamento é multada em R$ 170,26 por funcionário prejudicado com o atraso.
Quem tem direito a receber Tem direito a receber a gratificação os trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, temporários e avulsos, que são aqueles que prestam serviço por intermédio do sindicato da sua classe ou por algum outro órgão representativo. O funcionário que, antes do mês de dezembro, pedir demissão, for aposentado ou tiver a extinção do contrato por prazo determinado, deve receber a bonificação parcial. Só não têm direito aqueles que forem demitidos por justa causa.
Como é feito o cálculo do 13º O cálculo da bonificação varia de acordo com a situação do trabalhador. Ele pode receber o valor integral ou parcial. Há, ainda, um modo diferente de calcular para aqueles que tiveram licença maternidade, que foram afastados de suas funções por motivos de saúde ou para prestar serviço militar.
13 º salário integral A bonificação integral é para aqueles funcionários que trabalharam o ano inteiro sem interrupções, ou seja, que não ficaram afastados de suas funções. A 1º parcela é paga com base na remuneração do mês anterior. Se ela for paga em novembro, o salário-base para o cálculo será o mês de outubro. O valor a ser pago é de 12/12, o que corresponde ao valor do salário deste funcionário. No adiantamento ele vai receber metade do valor e, na parcela seguinte, a outra metade descontada de encargos, como o INSS e o IR.
Se o funcionário tiver aumento salarial ao longo do ano o cálculo muda. Se o salário é de R$ 1.200, ele vai receber 50% deste valor no adiantamento. O empregado teve aumento e o salário passou a ser de R$ 1.800. Na 2º parcela, o valor a ser pago é baseado na remuneração de dezembro. Como agora este funcionário tira R$1.800 por mês, ele vai receber metade deste valor descontado o adiantamento e os encargos.
13 º salário parcial Um trabalhador entra na empresa em maio e a companhia tem por conduta pagar a gratificação em novembro e dezembro. Ao final do ano, o cálculo da sua gratificação será feito da seguinte maneira: seu salário, que é de R$ 1.200, será dividido por 12 e multiplicado por sete, que é o número de meses que a pessoa trabalhou. O resultado será R$ 700. Este valor é dividido por dois, já que o adiantamento corresponde a 50% do 13 º. Na parcela seguinte também divide-se o salário por 12, mas o multiplica por 8, já que até o recebimento desta o empregado terá trabalhado um mês a mais. Teremos aí R$ 800, de onde será descontado o adiantamento, que é de R$350, o INSS e o IR. O valor final da 2º parcela será de R$ 388,80.
Licença maternidade A mulher tem direito a receber o 13º integral. O salário-maternidade, que ela recebe durante a sua licença, pode ser descontado na folha da Previdência Social. Imagine que o salário-maternidade de uma gestante seja de R$ 1.500. Por causa da gestação ela ficou afastada por quatro meses, ou seja, 120 dias. Pega-se o valor do seu salário e se divide por 30, que é referente ao número de dias do mês. O resultado será o valor do dia desta gestante, no caso R$50. O próximo passo é dividir este valor por 12, que é o número de meses a que ela tem direito de receber o 13º. O resultado disto vai ser 4,17, que corresponde a 1/12 (um doze avos) de R$50. Por último multiplica-se este número por 120, que são os dias que ela teve o benefício do salário-maternidade. Isto vai dar R$ 540, que é o valor que ela pode deduzir da Previdência Social.
Afastamento por doença Quando, por motivos de doenças, o trabalhador é afastado por mais de 15 dias das suas funções, o empregador deve pagar o 13 º correspondente apenas à primeira quinzena. Do 16 º em diante, ela ficará isenta. No entanto, a empresa deve pagar o período anterior e posterior ao afastamento. Por exemplo: um empregado ficou doente entre 06 de fevereiro a 30 de junho de 2007. Ele retornou para o trabalho no dia 1 º de julho. Como os primeiros 15 dias cabem à empresa pagar, ele receberá 8/12 do seu salário, ou seja, os meses de janeiro, fevereiro, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro.
Afastamento por acidentes de trabalho Se o motivo do afastamento for algum acidente de trabalho, o funcionário irá receber um 13 º parcial por parte da empresa e um outro parcial por parte da Previdência Social. Seguindo o exemplo citado acima, o empregado irá receber da empresa 8/12 do salário. Já, a previdência, irá pagar os 4/12 restantes ao final do último mês de gozo da licença. A empresa, porém, tem a obrigação de pagar a diferença se, por um acaso, a soma do 13 º paga pelo empregador com o 13 º pago pela previdência, não for igual à bonificação integral que o funcionário receberia se não tivesse sido afastado.
Afastamento por serviço militar O funcionário que tiver que se ausentar para prestar serviço militar não tem direito de receber o 13º integral. Ele irá receber apenas os meses em que trabalhou. Suponha que ele ficou fora da empresa por três meses. Este funcionário irá, então, receber 9/12 (nove doze avos). O cálculo para saber o valor a ser recebido é o mesmo do parcial.
O 13º e os encargos Na 1º parcela da gratificação é preciso pagar o FGTS referente ao valor recebido. Já, na 2 º parcela, há a incidência do IR e do INSS no valor total do 13 º. O FGTS é novamente cobrado, agora com incidência sobre a 2 º parcela.
O FGST deve ser pago, tanto no caso da 1º quanto da 2º parcela, até o 7º dia do mês subseqüente. A alíquota de incidência é de 8% do valor da remuneração do empregado. Se no vencimento não houver expediente bancário, este deverá ser antecipado para o dia em que o banco esteja funcionando. Info SP - Serviços - Colaborou para a matéria Myrian Quirino, consultora Cenofisco |
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