
APOSENTADORIA PROPORCIONAL
IDADE MÍNIMA
Outra
mudança da Emenda Constitucional no
20 nas regras da aposentadoria proporcional foi a introdução de uma
idade mínima para ter direito ao benefício: 53 anos para homens e 48
para mulheres.
VALORES
Outra
diferença entre as aposentadorias por tempo de contribuição é o valor
que o segurado receberá: integralmente (aposentadoria integral) ou
proporcionalmente (aposentadoria proporcional) ao tempo que contribuiu.
O
valor da aposentadoria integral corresponde
a 100% do salário de benefício. No caso da proporcional, o
segurado receberá 70% do salário de benefício aos 30 anos (homens) ou
25 anos (mulheres), mais 6% ao ano trabalhado (75% aos 31/26 anos, 82% aos
32/27 anos, 88% aos 33/28 anos, 94% aos 34/29 anos).
A
Emenda Constitucional no 20
também extinguiu a aposentadoria proporcional para quem começou a
contribuir para a Previdência após dezembro de 1998. Com isso, as
pessoas que entraram no mercado de trabalho
depois da publicação da emenda não terão direito à aposentadoria
proporcional.
A
Emenda Constitucional no 20
também extinguiu a aposentadoria proporcional para quem começou a
contribuir para a Previdência após dezembro de 1998. Com isso, as
pessoas que entraram no mercado de
trabalho depois da publicação da emenda não terão direito à aposentadoria
proporcional. |