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Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                                         

 
 

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APOSENTADORIA PROPORCIONAL

 

IDADE  MÍNIMA 

Outra mudança da Emenda Constitucional no 20 nas regras da aposentadoria proporcional foi a introdução de uma idade mínima para ter direito ao benefício: 53 anos para homens e 48 para mulheres.

 

VALORES 

Outra diferença entre as aposentadorias por tempo de contribuição é o valor que o segurado receberá: integralmente (aposentadoria integral) ou proporcionalmente (aposentadoria proporcional) ao tempo que contribuiu.

 

O valor da aposentadoria integral corresponde  a 100% do salário de benefício. No caso da proporcional, o segurado receberá 70% do salário de benefício aos 30 anos (homens) ou 25 anos (mulheres), mais 6% ao ano trabalhado (75% aos 31/26 anos, 82% aos 32/27 anos, 88% aos 33/28 anos, 94% aos 34/29 anos).

 

A Emenda Constitucional no 20 também extinguiu a aposentadoria proporcional para quem começou a contribuir para a Previdência após dezembro de 1998. Com isso, as pessoas que entraram no mercado de  trabalho depois da publicação da emenda não terão direito à aposentadoria proporcional.

 

A Emenda Constitucional no 20 também extinguiu a aposentadoria proporcional para quem começou a contribuir para a Previdência após dezembro de 1998. Com isso, as pessoas que entraram no mercado de  trabalho depois da publicação da emenda não terão direito à aposentadoria proporcional.