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Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                                         

 
 

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APOSENTADORIA NÃO EXIGE AFASTAMENTO DO EMPREGO

O trabalhador precisa se afastar da empresa para se aposentar?

 

Essa é uma dúvida comum dos segurados da Previdência Social. Isso porque, até julho de 1991, o desligamento da atividade era exigido de quem fosse solici­tar aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial. A exigência, porém, deixou de existir a partir dessa data.  Somente aposentadoria por invalidez exige o afastamento do trabalho.

 

Mesmo no caso da aposentadoria especial, o trabalhador não precisa deixar o emprego, mas nesse caso ele não pode exercer atividade insalubre, ou seja aquela que cause prejuí­zos à saúde do trabalhador em razão de exposição continua e permanente a agentes químicos (exemplo: arsénico e berílios), físicos (ruídos, vibrações, radiações ionizantes etc.) e biológicos (microorganismos e parasitas infecto contagiosos vivos).