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AUXÍLIO ACIDENTE É o benefício que é concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto doméstico, trabalhador avulso, segurado especial e ao médico residente que estiver recebendo auxílio-doença, quando a consolidação das lesões decorrentes de acidente (inclusive de acidente de trabalho) resultarem em seqüela definitiva que implique redução da capacidade para o trabalho e/ou impossibilite o desempenho da atividade exercida na época do acidente.
O INSS não exige carência para a concessão desse benefício, mas é preciso ter qualidade de segurado. A comprovação da lesão e da impossibilidade de o segurado continuar desempenhando a atividade que exercia na época do acidente, é feita através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Pagamento
Quando
deixa de ser pago?
Valor
do benefício
Quando o segurado em gozo de auxílio-acidente fizer juz a um novo auxílio-acidente em decorrência de outro acidente ou de doença, serão comparadas as rendas mensais dos dois benefícios e mantido o benefício mais vantajoso. Maiores Informações: www.mpas.gov.br |
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