Filiado à Fecomerciários  e Força Sindical

Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                                         

 
 

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DESCONTOS NO SALÁRIO

 

 

Muitas vezes aparecem descontos na folha de pagamento e o empregado fica se perguntando se o patrão pode ou não tirar aquela grana de seu salário.

 

A lei permite que o empregador faça alguns descontos do salário pago ao trabalhador sem que ele autorize tais descontos todo mês. São eles:

  • contribuição para a Previdência Social

  • imposto de renda

  • contribuição sindical

  • financiamento da casa própria

Também podem ser feitos descontos de interesse do empregado, mas apenas com sua autorização, dada por escrito. São eles:

  • adiantamento (vale)

  • mensalidade do sindicato

  • seguro saúde

  • pensão alimentícia

  • aluguel e outros

 

Ressarcimento de danos

 

Caso o trabalhador cause qualquer espécie de dano à empresa, o patrão só tem o direito de descontar do salário se no contrato de trabalho houver uma cláusula que o autorize a fazer isso. Em caso contrário tal atitude não é permitida.

 

Também é proibida a cobrança de juros por adiantamento de salário, bem como a compensação de dívidas.

 

Em caso de dúvidas procure o serviço jurídico do Sindicato.