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GPS
De
acordo com o Decreto nº 1.197 de 14 de julho de 1994 - Art. 10 (A
empresa encaminhará ao Sindicato representante da categoria
profissional, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS das
contribuições recolhidas ao INSS relativamente à competência
anterior). Assim, dentro do prazo acima, essas guias deverão ser
entregues no Sindicato com os seguintes cuidados:
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Devem
estar completamente preenchidas, de acordo com o que determina o
INSS.
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As
informações nas guias deverão estar legíveis.
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Deverá
conter a autenticação mecânica do recolhimento.
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Deverá
obrigatoriamente o código SAT (Código de Seguro de Acidentes do
Trabalho).
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Para
maiores informações: vide Boletim IOB nº 49/92 CT-869 ou a CLT
(Editora Atlas - 90ª Edição pag. 203).
Pedimos
às Empresas que tomem os cuidados acima, evitando desse modo erros
de enquadramento de atividade e de transcrição para a GRPS. A
exatidão dessas informações é cobrada pelo INSS.
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