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GPS

De acordo com o Decreto nº 1.197 de 14 de julho de 1994 - Art. 10 (A empresa encaminhará ao Sindicato representante da categoria profissional, até o dia 10 de cada mês, cópia da GPS  das contribuições recolhidas ao INSS relativamente à competência anterior). Assim, dentro do prazo acima, essas guias deverão ser entregues no Sindicato com os seguintes cuidados:

  • Devem estar completamente preenchidas, de acordo com o que determina o INSS.

  • As informações nas guias deverão estar legíveis.

  • Deverá conter a autenticação mecânica do recolhimento.

  • Deverá obrigatoriamente o código SAT (Código de Seguro de Acidentes do Trabalho).

  • Para maiores informações: vide Boletim IOB nº 49/92 CT-869 ou a CLT (Editora Atlas - 90ª Edição pag. 203).

Pedimos às Empresas que tomem os cuidados acima, evitando desse modo erros de  enquadramento de atividade e de transcrição para a GRPS. A exatidão dessas informações é cobrada pelo INSS.