Filiado à Fecomerciários  e Força Sindical

Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                                         

 
 

Home
Histórico
Diretoria
A Bula
Convenção
Pisos Salariais
Convênios
Benefícios
Fale Conosco
Homologações
Lembrador
Atualiz. do Balconista
Feriados
Compuway
Enviar Currículo

 

Voltar Acima Avançar

 

SALÁRIO MATERNIDADE

 

O QUE É

O salário-maternidade é o benefício que a Previdência Social paga mensalmente à segurada que se toma mãe. São 120 dias para cuidar do recém-nascido: em geral, 28 dias antes do parto e 91 depois.

 

QUEM TEM DIREITO

Toda segurada da Previdência Social, ao se tomar mãe, tem direito ao salário-maternidade. As empregadas, exceto domésticas, devem requerer o salário-maternidade nas empresas onde trabalham, e as demais seguradas, diretamente nas agências da Previdência Social. O requerimento pode ser feito também pela Internet (www.previdencia.gov.br). Todas as seguradas que adotarem uma criança também têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, se a criança adotada tiver até um ano;

por 60 dias, se tiver entre um e quatro anos; e por 30 dias, se tiver de quatro a oito anos. O requerimento é feito somente no INSS, inclusive para as empregadas.

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Para as seguradas que são empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a Previdência Social não exige número mínimo de contribuições para pagar o salário-maternidade.

Para as seguradas que são contribuintes individuais (empresárias, autônomas, etc.) ou facultativas (donas de casa, estudantes, etc.), é preciso ter recolhido, no mínimo, 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, 10 meses de exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

(Requerimento nas Agências)

 

• Documento de identificação

(carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro que contenha fotografia do segurado);

• Número de identificação do trabalhador- NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual / empregado doméstico / facultativo / segurado especial - trabalhador rural);

• Cadastro de Pessoa Física - CPF;

" Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a qualidade de segurada;

• Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social (guias, carnes de recolhimento de contribuições e GPS);

Atestado médico original ou certidão de nascimento da criança (cópia e original ou cópia autenticada);

• Certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente (cópia e original ou cópia autenticada);

• No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, apresentar certidão de nascimento ou guarda judicial para fins de adoção (cópia e original ou cópia autenticada);

• Procuração e documento do procurador, se for o caso.

Documentação complementar:

' Cadastro de Pessoa Física - CPF do empregador

(empregado doméstico);

' Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou

do órgão gestor de mão-de-obra (trabalhador avulso);

• Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais (contribuinte individual);

• Documentos de comprovação do exercício de atividade rural (segurado especial - trabalhador rural).

• Todos os documentos devem ser originais, exceto:

certidão de nascimento, certidão de casamento e guarda judicial.

 

Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais. Caso contrário, pode perder a qualidade de segurado.

Maiores informações: www.previdencia.gov.br