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SALÁRIO MATERNIDADE
O QUE É O salário-maternidade é o benefício que a Previdência Social paga mensalmente à segurada que se toma mãe. São 120 dias para cuidar do recém-nascido: em geral, 28 dias antes do parto e 91 depois.
QUEM TEM DIREITO Toda segurada da Previdência Social, ao se tomar mãe, tem direito ao salário-maternidade. As empregadas, exceto domésticas, devem requerer o salário-maternidade nas empresas onde trabalham, e as demais seguradas, diretamente nas agências da Previdência Social. O requerimento pode ser feito também pela Internet (www.previdencia.gov.br). Todas as seguradas que adotarem uma criança também têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, se a criança adotada tiver até um ano; por 60 dias, se tiver entre um e quatro anos; e por 30 dias, se tiver de quatro a oito anos. O requerimento é feito somente no INSS, inclusive para as empregadas.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Para as seguradas que são empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, a Previdência Social não exige número mínimo de contribuições para pagar o salário-maternidade. Para as seguradas que são contribuintes individuais (empresárias, autônomas, etc.) ou facultativas (donas de casa, estudantes, etc.), é preciso ter recolhido, no mínimo, 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar, no mínimo, 10 meses de exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
(Requerimento
nas Agências)
• Documento de identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro que contenha fotografia do segurado); • Número de identificação do trabalhador- NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual / empregado doméstico / facultativo / segurado especial - trabalhador rural); • Cadastro de Pessoa Física - CPF; " Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a qualidade de segurada; • Todos os comprovantes de recolhimentos à Previdência Social (guias, carnes de recolhimento de contribuições e GPS); • Atestado médico original ou certidão de nascimento da criança (cópia e original ou cópia autenticada); • Certidão de casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente (cópia e original ou cópia autenticada); • No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, apresentar certidão de nascimento ou guarda judicial para fins de adoção (cópia e original ou cópia autenticada); • Procuração e documento do procurador, se for o caso. Documentação complementar: ' Cadastro de Pessoa Física - CPF do empregador (empregado doméstico); ' Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão gestor de mão-de-obra (trabalhador avulso); • Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais (contribuinte individual); • Documentos de comprovação do exercício de atividade rural (segurado especial - trabalhador rural). • Todos os documentos devem ser originais, exceto: certidão de nascimento, certidão de casamento e guarda judicial.
Para ter direito aos benefícios da Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais. Caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Maiores informações: www.previdencia.gov.br |
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