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FGTS
1) Quem tem direito ao FGTS?
2)
Quem faz o depósito na conta do trabalhador?
3) Quando o depósito deve ser feito?
4) Qual o valor do depósito?
5) Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
6) E se o empregador não estiver depositando?
7) As contas do FGTS têm rendimento?
8) Posso sacar em qualquer dia do mês, ou há uma data mais indicada?
9) Quando receber?
10) Onde receber?
11) Posso sacar o FGTS por procuração?
12) Quais são as possibilidades de saque do FGTS?
13) Quais os documentos necessários para solicitar o saque?
14) Qual o valor a receber?
15) Na demissão sem justa causa, eu só recebo o valor depositado na conta ou
há algum adicional?
16) O trabalhador que se aposenta também pode sacar?
17) Qual o valor que o trabalhador que se aposenta tem a receber?
18) Quais os documentos que o trabalhador que se aposenta precisa para
solicitar o saque do FGTS?
19) Em que condições o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS?
20) Quais os documentos necessários para o trabalhador avulso solicitar o
saque?
21) Qual o valor que o trabalhador avulso tem a receber?
22) No caso de falecimento do trabalhador, quem pode sacar o FGTS?
23) Quais os documentos necessários para que os dependentes do trabalhador
falecido solicitem o saque?
24) Qual será o valor recebido pelos dependentes de trabalhador falecido?
25) Quais os documentos necessários para o trabalhador com idade igual ou
maior a setenta anos solicitar o saque?
26) Qual o valor que o trabalhador com idade igual ou maior a setenta anos tem
a receber?
27) Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de SIDA/AIDS (HIV positivo)?
28) Quais os documentos necessários para o saque do FGTS quando o trabalhador
ou seu dependente for portador de vírus HIV?
29) Qual o valor que o trabalhador tem a receber quando ele ou seu dependente
for portador de vírus HIV?
30) Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de neoplasia maligna
(câncer)?
31) Quais os documentos necessários para a realização do saque por
neoplasia maligna (câncer)?
32) Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por neoplasia maligna
(câncer)?
33) No caso de conta inativa, quem pode sacar o FGTS?
34) Quais os documentos necessários para solicitar o saque nos casos de conta
inativa?
35) No caso de saldo de conta inativa, qual o valor que o trabalhador irá
receber?
36) Quando solicitar o saque, no caso de trabalhador fora do regime do FGTS,
por no mínimo três anos seguidos?
37) No caso de culpa recíproca ou força maior, quem pode sacar o FGTS?
38) O que é Culpa Recíproca?
39) O que é Força Maior?
40) Quais os documentos necessários para solicitar o saque no caso de culpa
recíproca ou força maior?
41) No caso de extinção total ou parcial da cidadao, quem pode sacar o FGTS?
42) No caso de extinção total ou parcial da cidadao, quais os documentos
necessários para solicitar o saque?
43) No caso de extinção do contrato por decretação de nulidade do contrato
de trabalho, quem pode sacar o FGTS?
44) No caso de decretação de nulidade do contrato de trabalho, quais os
documentos necessários para solicitar o saque?
45) Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa
própria?
46) Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou
financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro
imóvel?
47) Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído
ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
48) Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial
quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com
recursos do FGTS?
49) Pode ser utilizado o FGTS para compra de imóvel residencial quem for
proprietário de lotes ou terrenos?
50) Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança
utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
51) Posso utilizar meu FGTS para construção?
52) É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de
imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de
atividades comerciais?
53) Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?
54) O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do
regime de casamento?
55) É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime
de concubinato?
56) Para comprar o imóvel com recursos do FGTS é necessário ter quanto
tempo de Fundo?
57) Imóvel comprado com recursos do FGTS, através das modalidades
aquisição ou construção, pode ser objeto de outra transação de compra e
venda com recursos do FGTS?
58) É permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de
lotes/terrenos, ampliação, reforma, melhoria de imóvel
residencial/comercial ou realização de infra-estrutura?
59) É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado
exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou de
terceiros?
60) Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para
aquisição com recursos do FGTS?
61) De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento Parcial do Preço de
Aquisição de Imóvel Residencial Concluído, financiado fora do SFH?
62) Quais são os limites de utilização do FGTS nesta modalidade?
63) De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento total do preço de
aquisição de imóvel residencial concluído?
64) Os recursos do FGTS podem ser utilizados para pagamento da poupança e/ou
redução de financiamento de imóvel financiado através do SFH junto à
CAIXA?
65) Quais as modalidades de utilização do FGTS na Construção de Imóvel
Residencial?
66) Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de
Construção de Imóvel Residencial?
FGTS
1) Quem tem
direito ao FGTS? Voltar
Todos os trabalhadores regidos pela CLT a partir de 05/10/88. Antes dessa
data o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os
trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas
profissionais (jogadores de futebol).
O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores
sujeitos ao regime do FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS ao seu
empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade
enquanto durar o vínculo empregatício.
2) Quem faz o
depósito na conta do trabalhador? Voltar
O empregador ou o tomador de serviços.
3) Quando o
depósito deve ser feito? Voltar
Até o dia 7 de cada mês. Voltar
4) Qual o valor do
depósito? Voltar
8% do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de
trabalho firmado nos termos da Lei 9.601/98, o percentual é reduzido para 2%.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
5) Como
conferir se os depósitos estão sendo feitos? Voltar
Através do extrato do FGTS que o trabalhador recebe em sua casa de 2 em 2
meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu
endereço completo em uma agência da CAIXA. Voltar
6) E se o
empregador não estiver depositando? Voltar
O trabalhador deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho e Emprego -
DRTE, pois o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do
Trabalho e Emprego.
7) As contas do
FGTS têm rendimento? Voltar
Sim. Todo dia 10 recebem a atualização monetária mensal mais juros de 3%
a.a.
8) Posso sacar
em qualquer dia do mês, ou há uma data mais indicada? Voltar
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês.
Ao requerer o saque, se for de sua preferência, solicite que o pagamento seja
efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
9) Quando
receber? Voltar
Até 5 dias úteis após a solicitação do saque.
10) Onde
receber? Voltar
Na agência da Caixa de sua preferência.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque será efetuado no banco
conveniado onde foi feita a solicitação.
11) Posso sacar
o FGTS por procuração? Voltar
Não é admissível a representação mediante instrumento de procuração,
público ou particular, no pedido de movimentação e no pagamento do saldo da
conta vinculada do FGTS para as modalidades previstas nos incisos I, II, III,
VIII, IX e X do artigo 20 da Lei 8.036/1990.
Os referidos incisos referem-se aos códigos de saque 01, 01S, 02, 03, 04,
04S, 05, 05 A, 06, 07, 86 e 87N.
Também não é admissível a representação, em se tratando dos códigos de
saque 88 e 88R, quando o beneficiário indicado pelo Juízo no mandado
judicial for o próprio titular da conta vinculada.
Excepcionalmente, para esses códigos de saque, admite-se a representação
mediante instrumento de procuração público, desde que contenha poderes
específicos para este fim, nos casos de grave moléstia, comprovada por
perícia médica relatada em laudo, onde conste a incapacidade de locomoção
do titular da conta vinculada do FGTS.
Entretanto, em se tratando do código de saque 88 para liberação de conta
recursal - tipo 3, a pessoa indicada como sacador pode ser a
empresa/reclamada, o trabalhador/reclamante ou, ainda, pessoa diversa indicada
pelo Juízo no mandado judicial.
Em se tratando do código de saque 88P, o sacador é a pessoa indicada pelo
Juízo, em decorrência de ação de alimentos.
Em se tratando do código de saque 88 para liberação de conta aos herdeiros,
o(s) sacador(es) é(são) indicado(s) pelo Juízo, nos termos da lei civil, em
decorrência de falecimento do titular da conta.
Para os demais códigos de saque, é admissível a representação mediante
instrumento de procuração, público ou particular, no pedido de
movimentação e no pagamento do saldo da conta vinculada do FGTS,
independente do tipo da conta vinculada, desde que contenha poderes
específicos para este fim.
12) Quais são
as possibilidades de saque do FGTS? Voltar
Demissão sem justa causa;
Término do contrato por prazo determinado;
Aposentadoria;
Suspensão do Trabalho Avulso;
Falecimento do trabalhador;
Ter o titular da conta vinculada idade igual ou
superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for
portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente for
acometido de neoplasia maligna (câncer);
Permanência da conta sem depósito por três anos
ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90, e para o demais, a
permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou
força maior;
Rescisão do contrato por extinção total ou
parcial da empresa;
Decretação de nulidade do contrato de trabalho
nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando
mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;
Rescisão do contrato por falecimento do
empregador individual.
13) Quais os
documentos necessários para solicitar o saque? Voltar
1. Para o trabalhador demitido sem justa causa:
Documento de identificação;
Carteira de trabalho;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
ou cópia de Sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a
rescisão resultar de reclamação trabalhista;
Comprovante de recolhimento da multa rescisória.
2. Para o trabalhador que tiver rescisão antecipada de contrato a termo, sem
justa causa:
Documento de identificação;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Carteira de Trabalho, na qual conste anotação do contrato por prazo
determinado ou Carteira de Trabalho e cópia do contrato de trabalho por prazo
determinado;
Comprovante de recolhimento da multa rescisória.
3. Para o trabalhador com término de contrato a termo:
Documento de identificação;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
e cópia do Contrato de Trabalho;
Carteira de Trabalho onde conste anotação do
contrato a termo e cópia do contrato.
4. Para diretor não-empregado exonerado sem justa causa:
Documento de identificação;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Cópia da Ata da Assembléia que deliberou o
afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
5. Para o diretor não-empregado com término de contrato a termo:
Documento de identificação;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Cópia da Ata de Assembléia que comprova o
término do mandato ou ato próprio da autoridade competente.
14) Qual o
valor a receber? Voltar
O saldo da conta correspondente ao contrato de trabalho objeto da rescisão ou
ao mandato no caso de diretor não-empregado.
15) Na
demissão sem justa causa, eu só recebo o valor depositado na conta ou há
algum adicional? Voltar
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na conta
vinculada do trabalhador uma indenização de 40%. A indenização é
calculada sobre o total dos depósitos, realizados na conta do FGTS durante o
contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos
sacados durante a vigência do contrato.
16) O
trabalhador que se aposenta também pode sacar? Voltar
Sim, todo trabalhador que se aposentar com ou sem continuidade no emprego. No
caso do aposentado que continuar trabalhando, só poderá sacar o FGTS
referente ao período trabalhado após a aposentadoria, quando houver
rescisão do contrato de trabalho, mesmo que seja a seu pedido ou por justa
causa.
17) Qual o
valor que o trabalhador que se aposenta tem a receber? Voltar
O saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador referentes a contratos
anteriores à aposentadoria.
18) Quais os
documentos que o trabalhador que se aposenta precisa para solicitar o saque do
FGTS? Voltar
Carteira de trabalho;
Documento de identificação;
Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
Certidão de Aposentadoria fornecida pelo INSS ou
por Instituto oficial de Previdência estadual ou municipal, ou cópia
autenticada da página do Diário Oficial onde conste a publicação do ato
que aposenta o servidor.
Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho - com ou sem justa causa ou a pedido - para
saque dos depósitos de competências posteriores à concessão da
aposentadoria.
19)
Em que condições o trabalhador avulso pode solicitar o saque do FGTS?
Voltar
O trabalhador
avulso pode solicitar o saque do FGTS quando houver a suspensão total do
trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias.
Decorridos 90 dias de suspensão total do trabalho avulso e, de posse da
Declaração fornecida pelo Sindicato/OGMO - Órgão Local de Gestão de Mão-de-Obra,
o trabalhador poderá solicitar o saque desde que, na data da solicitação,
permaneça com todas suas atividades de avulso suspensas.
20)
Quais os documentos necessários para o trabalhador avulso solicitar o saque?
Voltar
Documento
de identificação;
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Declaração
de Suspensão Total do Trabalho Avulso, preenchido pelo sindicato/OGMO, em
modelo padrão da CAIXA. Voltar
21)
Qual o valor que o trabalhador avulso tem a receber? Voltar
O saldo da conta aberta pelo Sindicato/OGMO que concedeu a declaração.
22)
No caso de falecimento do trabalhador, quem pode sacar o FGTS? Voltar
Os dependentes do trabalhador, informados na Relação de Dependentes do INSS
ou no documento fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava
vinculado, quando se tratar de trabalhador regido por estatuto específico.
23)
Quais os documentos necessários para que os dependentes do trabalhador
falecido solicitem o saque? Voltar
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP do falecido;
Carteira
de trabalho do falecido;
Certidão
de Dependentes emitida pelo INSS ou documento fornecido por órgão de Previdência
municipal ou estadual, contendo data de nascimento e parentesco dos
dependentes;
Certidão
de Nascimento dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
24)
Qual será o valor recebido pelos dependentes de trabalhador falecido?
Voltar
O saldo das
contas pertencentes ao trabalhador é dividido, em partes iguais, entre os
dependentes informados na Certidão de Dependentes do INSS ou no documento
fornecido por Órgão ou Empresa Pública a que estava vinculado.
25)
Quais os documentos necessários para o trabalhador com idade igual ou maior a
setenta anos solicitar o saque? Voltar
Carteira
de trabalho ou outro documento que identifique a conta vinculada do FGTS;
Documento
que comprove a idade mínima de 70 anos do titular da conta;
Documento
de identificação;
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
26)
Qual o valor que o trabalhador com idade igual ou maior a setenta anos tem a
receber? Voltar
O saldo de todas
as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de
trabalho.
27)
Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de SIDA/AIDS (HIV positivo)?
Voltar
O trabalhador
portador do vírus HIV ou o trabalhador que possuir dependente portador do vírus
HIV.
28)
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS quando o trabalhador ou
seu dependente for portador de vírus HIV? Voltar
Documento
de identificação;
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Carteira
de trabalho;
Cópia
do atestado médico fornecido por instituto oficial de Previdência Social ou
de agente de Saúde Pública, de âmbito federal, estadual ou municipal, que
contenha:
Classificação Internacional de Doenças - CID
CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico
Apresentar
original para autenticação pela Agência
Exame
laboratorial específico;
Comprovante
de dependência, se for o caso.
29)
Qual o valor que o trabalhador tem a receber quando ele ou seu dependente for
portador de vírus HIV? Voltar
O saldo de todas
as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de
trabalho.
Informação importante: Enquanto houver saldo, a liberação da conta
pode ser efetuada, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
30)
Quem pode realizar o saque quando ocorre caso de neoplasia maligna (câncer)?
Voltar
O trabalhador
acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir
dependente acometido de neoplasia maligna.
31)
Quais os documentos necessários para a realização do saque por neoplasia
maligna (câncer)? Voltar
Documento
de identificação;
Carteira
de trabalho;
Comprovante
de Inscrição no PISPASEP;
Original
e cópia do Laudo Histopatológico ou Anatomopatológico, conforme o caso;
Atestado
médico ( * ) que contenha:
diagnóstico expresso da doença;
CID - Código Internacional de Doenças;
menção à Lei 8922 de 25/07/94;
estágio clínico atual da doença e do paciente;
CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico;
Comprovante
de dependência, se for o caso.
( * ) A validade do atestado médico é de 30 dias.
32)
Qual valor deverá ser recebido no caso de saque por neoplasia maligna (câncer)?
Voltar
O saldo de todas
as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de
trabalho.
Informação importante: No caso de saque por neoplasia maligna,
persistindo os sintomas da moléstia, o saque na conta poderá ser efetuado
enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
33)
No caso de conta inativa, quem pode sacar o FGTS? Voltar
1. O trabalhador, de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do
emprego até 13 de julho de 1990, inclusive;
2. O trabalhador, de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do
emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, desde que tenha ficado, no
mínimo, três anos seguidos fora do regime do FGTS e a partir do mês de seu
aniversário.
34)
Quais os documentos necessários para solicitar o saque nos casos de conta
inativa? Voltar
Documento
de identificação;
Carteira
de trabalho;
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Solicitação
de Saque do FGTS - SSFGTS (formulário que deve ser preenchido corretamente e
assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou Banco Conveniado).
35)
No caso de saldo de conta inativa, qual o valor que o trabalhador irá
receber? Voltar
O saldo total das contas que satisfaçam as exigências.
36)
Quando solicitar o saque, no caso de trabalhador fora do regime do FGTS, por
no mínimo três anos seguidos? Voltar
A partir do mês de aniversário do trabalhador, após ter sido adquirido o
direito ao saque, em se tratando de contas em que o afastamento foi posterior
a 14 de julho de 1990, inclusive.
37)
No caso de culpa recíproca ou força maior, quem pode sacar o FGTS?
Voltar
O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido por culpa recíproca
ou força maior, de acordo com Sentença da Justiça do Trabalho.
38)
O que é Culpa Recíproca? Voltar
Quando, por decisão da Justiça do Trabalho, o empregador e o trabalhador
forem responsáveis, na mesma proporção, pela rescisão do contrato de
trabalho.
39)
O que é Força Maior? Voltar
Quando ocorre um fato imprevisível que obrigue o empregador a rescindir o
contrato de trabalho, como, por exemplo, a ocorrência de um incêndio.
40)
Quais os documentos necessários para solicitar o saque no caso de culpa recíproca
ou força maior? Voltar
Documento
de identificação;
Carteira
de trabalho;
Comprovante
de Inscrição no PIS/PASEP;
Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Sentença
irrecorrível da Justiça do Trabalho, que reconheça a existência de Culpa
Recíproca ou Força Maior;
Comprovante
de recolhimento da multa rescisória.
Informação importante:
No caso de Culpa Recíproca ou Força Maior, o empregador deverá recolher na
conta vinculada do trabalhador uma indenização de 20% sobre o total dos depósitos
realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente
corrigido, inclusive sobre os saques ocorridos na vigência do contrato.
41)
No caso de extinção total ou parcial da Empresa, quem pode sacar o FGTS?
Voltar
O trabalhador que
tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de extinção total
ou parcial da empresa ou por morte do empregador individual.
Voltar
42)
No caso de extinção total ou parcial da empresa, quais os documentos necessários
para solicitar o saque? Voltar
Documento
de identificação;
Carteira
de trabalho;
Comprovante
de Inscrição no PIS-PASEP;
Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;
Declaração
escrita da empresa informando a sua extinção ou cópia de Sentença que
decretou a falência da empresa e nomeou o síndico da massa falida ou Certidão
de Óbito do empregador individual.
43)
No caso de extinção do contrato por decretação de nulidade do contrato de
trabalho, quem pode sacar o FGTS? Voltar
O trabalhador que
tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de decretação de
nulidade do contrato de trabalho, nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º,
da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após
28.07.
Informação importante:
No caso de decretação de nulidade do contrato de trabalho ocorrida até
28.07.2001, inclusive, a conta vinculada do FGTS poderá ser liberada ao
trabalhador nessa hipótese de saque, somente a partir do mês de agosto de
2002.
44)
No caso de decretação de nulidade do contrato de trabalho, quais os
documentos necessários para solicitar o saque? Voltar
Documento
de identificação;
Carteira
de trabalho;
Comprovante
de Inscrição no PIS-PASEP;
Decisão
judicial transitada em julgado, reconhecendo a nulidade do contrato de
trabalho; ou
Documento
emitido pela autoridade competente, no qual reconheça a nulidade do contrato
de trabalho.
45)
Quais os pré-requisitos para a utilização dos recursos do FGTS na casa própria?
Voltar
Pode ser
utilizado por proponente(s) que:
1. Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel
residencial financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
2. Não seja(m) promitente(s) comprador(es) ou proprietário(s) de imóvel
residencial concluído ou em construção:
no
atual município de residência;
no
município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes
e na região metropolitana.
46)
Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou
financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro
imóvel? Voltar
Sim, desde que
detenha fração ideal igual ou inferior a 40%.
47)
Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou
em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel? Voltar
Sim, desde que
tenha perdido o direito de nele residir e atenda as demais condições necessárias
para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
48)
Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado
ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos
do FGTS? Voltar
Sim, desde que
figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no
mesmo contrato de financiamento.
Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
49)
Pode ser utilizado o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário
de lotes ou terrenos? Voltar
Sim, desde que
comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê
do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.
50)
Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança
utilizar o FGTS na compra de outro imóvel? Voltar
Sim, desde que o
imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de
usufruto vitalício em favor de terceiros.
51)
Posso utilizar meu FGTS para construção? Voltar
Sim, desde que a
construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou
que haja um financiamento com um Agente Financeiro, ou com um construtor
(pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de
obra.
52)
É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel
misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades
comerciais? Voltar
Somente para a
fração correspondente à unidade residencial.
53)
Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado? Voltar
O imóvel a ser adquirido deve estar localizado:
1. No município onde o(s) adquirente(s) exerça(m) a sua ocupação
principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da
região metropolitana; ou
2. No município em que o(s) adquirente(s) comprovar(em) que já reside(m) há
pelo menos 01 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de,
no mínimo, 02 documentos simultâneos, tais como: contrato de aluguel; contas
de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do
empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente,
exceto ao cônjuge. Tratando-se de concubinas, a comprovação de endereço de
um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade
de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e
duradoura, de conhecimento público.
54)
O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do
regime de casamento? Voltar
Sim, desde que
aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como
coadquirente.
55)
É permitida a utilização do FGTS por companheiros que vivem em regime de
concubinato? Voltar
Sim, desde que
o(a) companheiro(a) compareça no contrato como coadquirente.
56)
Para comprar o imóvel com recursos do FGTS é necessário ter quanto tempo de
Fundo? Voltar
O Adquirente
deverá comprovar o tempo mínimo de três anos de trabalho sob o regime do
FGTS.
A comprovação será através dos dados constantes no extrato da conta
vinculada, quando este for suficiente, ou na Carteira de Trabalho.
Para cômputo desse tempo é considerada a soma de todos os períodos,
consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais
empresas.
Tratando-se de trabalhador avulso, a efetiva prestação de serviços é
considerada de acordo com declaração fornecida pelo sindicato da respectiva
categoria profissional.
Tratando-se de utilização por mais de um adquirente, é exigido de cada um
deles o tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, podendo ser utilizadas
todas as contas das quais sejam titulares.
57)
Imóvel comprado com recursos do FGTS, através das modalidades aquisição ou
construção, pode ser objeto de outra transação de compra e venda com
recursos do FGTS? Voltar
Somente após
decorridos, no mínimo, 3 anos, contados da data da última negociação
realizada ou da liberação da última parcela para construção.
58)
É permitida a utilização dos recursos do FGTS para a aquisição de
lotes/terrenos, ampliação, reforma, melhoria de imóvel
residencial/comercial ou realização de infra-estrutura? Voltar
Não. É vedada a
utilização dos recursos da conta vinculada para tais fins.
59)
É permitida a utilização do FGTS para aquisição de imóvel destinado
exclusivamente à moradia de familiares, dependentes do adquirente ou de
terceiros? Voltar
Não. Os recursos
do FGTS só poderão ser utilizados para moradia própria.
60)
Qual o valor máximo de avaliação do imóvel estabelecido para aquisição
com recursos do FGTS? Voltar
A aquisição com
recursos do FGTS está limitada àqueles imóveis avaliados em, no máximo, R$
300.000,00.
61)
De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento Parcial do Preço de
Aquisição de Imóvel Residencial Concluído, financiado fora do SFH?
Voltar
Os recursos do
FGTS podem ser utilizados:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído, vinculado a financiamento
com agentes não integrantes do SFH, tais como PREVI, Clube Imobiliário -
FUNCEF, entre outros;
2. Quando parte do preço do imóvel for financiado pelo vendedor, pessoa jurídica;
3. Em operações realizadas no Sistema Hipotecário - SH e Carta de Crédito
CAIXA;
4. Para complementar o valor do imóvel concluído que esteja sendo adquirido
através de carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis,
devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil;
5. Aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s)
participante(s) no mesmo contrato de financiamento ou escritura aquisitiva.
62)
Quais são os limites de utilização do FGTS nesta modalidade? Voltar
O valor do FGTS a ser utilizado, somado ao valor financiado/parcelado, não
pode exceder ao menor dos valores: de compra e venda ou de avaliação
efetuada pela CAIXA. O valor máximo de avaliação está limitado a R$
300.000,00.
63)
De que forma pode ser utilizado o FGTS para Pagamento total do preço de
aquisição de imóvel residencial concluído? Voltar
Os recursos do
FGTS podem ser utilizados:
1. Na aquisição de imóvel residencial concluído, à vista, havendo ou não
complementação com recursos próprios;
2. Para complementar o valor do imóvel que esteja sendo adquirido através de
carta de crédito concedida por administradora de consórcio de imóveis,
credenciada pelo Banco Central do Brasil. A dívida deve estar quitada junto
ao consórcio, inexistindo outro financiamento complementar;
3. Aquisição de fração ideal remanescente por proponente(s)
participante(s) na mesma escritura aquisitiva.
64)
Os recursos do FGTS podem ser utilizados para pagamento da poupança e/ou redução
de financiamento de imóvel financiado através do SFH junto à CAIXA?
Voltar
Sim.
65)
Quais as modalidades de utilização do FGTS na Construção de Imóvel
Residencial? Voltar
1. Construção
de Imóvel, financiado no SFH;
2. Construção de Imóvel residencial, financiado fora do SFH;
3. Aquisição parcelada de Imóvel Residencial em Construção, fora do SFH;
4. Construção de Imóvel residencial, através de financiamento de um
construtor (pessoa física ou jurídica) ou autofinanciamento (Cooperativas ou
Consórcios habitacionais).
66)
Quais são os limites de utilização do FGTS nas modalidades de Construção
de Imóvel Residencial? Voltar
O valor do FGTS a
ser utilizado, somado ao valor do financiamento, quando houver, não pode
exceder ao menor dos valores:
1. Limite máximo de valor do imóvel estabelecido para as operações no SFH;
2. Custo total da obra, em caso de construção em terreno próprio;
3. Custo total da obra, acrescido do valor do terreno, no caso de aquisição
de terreno associada à construção;
4. Valor da avaliação efetuada pela CEF;
5. Valor de compra e venda.
Fonte: CEF
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