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HOMOLOGAÇÕES
A assistência na homologação do contrato de trabalho é GRATUITA
AGENDAMENTO
Poderão ser agendadas homologações nos seguintes dias da semana:
Sede Santos: 2ª e 4ª: Somente no período da tarde, dás 14:30 ás 17:30 horas 6ª : Somente no período da manhã, dás 09:00 ás 12:30 horas Subsede São Vicente: 5ª: Somente no período da manhã, dás 09:00 ás 12:00 horas
No ato da homologação deverão ser apresentados:
Originais:
(*) Cópias:
(*) As cópias poderão ser tiradas no sindicato, mediante ao pagamento no valor de R$ 0,15 cada folha.
OBS.: O prazo é para o pagamento, não para a homologação em si, portanto, na impossibilidade de homologar no prazo, deve-se efetuar o pagamento das verbas rescisórias com contra-recibo ou depósito em conta corrente do empregado e agendar a homologação o quanto antes, pois, a falta de assistência sindical impossibilitará o trâmite do saque do saldo do FGTS e por consequência o Seguro Desemprego.
Indenização Adicional – Lei 7.238/84
O empregado dispensado Sem Justa Causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente a data da comunicação do desligamento. O trintídio acima citado deve levar em consideração, inclusive, o período do Aviso Prévio, seja ele efetivamente trabalhado, ou indenizado, por projeção. Nesse sentido dispõe o Enunciado Nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho–TST - “O tempo do Aviso Prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização do artigo 9º da Lei Nº 6.708/79” |
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