Filiado à Fecomerciários  e Força Sindical

Sindicato dos  Práticos de  Farmácia e Empregados no Comércio de Drogas,  Medicamentos e Produtos Farmacêuticos de Santos e Região

 
   

                          HOMOLOGAÇÕES

 
       
 

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A assistência na homologação do contrato de trabalho é GRATUITA

 

 

AGENDAMENTO 

  • As homologações deverão ser agendadas pelo telefone: (13) 3285-1661

  • No dia marcado, a empresa receberá uma senha somente quando estiverem as duas partes (Empresa e Trabalhador)

  • O atendimento será por ordem de chegada

Poderão ser agendadas homologações nos seguintes dias da semana:

 

Sede Santos:

2ª e 4ª: Somente no período da tarde, dás 14:30 ás 17:30 horas

6ª : Somente no período da manhã, dás 09:00 ás 12:30 horas

Subsede São Vicente:

5ª: Somente no período da manhã, dás 09:00 ás 12:00 horas

 

No ato da homologação deverão ser apresentados:

 

Originais:  

  • Recibo de salário dos últimos 3 meses (Originais)

  • GPS - Guia Previdência Social últimos 6 meses

  • Última guia de Contribuição Sindical

  • Exibição do livro ou ficha de registro do empregado devidamente atualizado

  • Guias de seguro desemprego

  • Carteira de trabalho do empregado atualizada

  • Pagamento em cheque visado, administrativo, em dinheiro ou depósito em conta corrente

  • Carta de Preposição (Assinada pelo proprietário da empresa)

  • 05 Vias do Termo Rescisório

  • Trazer carta de apresentação (cláusula 58 da convenção)

(*) Cópias:

  • Extrato para fins Rescisórios da Conta Vinculada do empregado no FGTS, atualizado

  • Extrato atualizado do FGTS

  • Aviso de dispensa ou pedido de demissão

  • Tratando-se de comissionista, a média para cálculo dos direitos deverá ser apurada pelos últimos

  • Exame médico

  • GRFC (40% do FGTS)

  • Chave de Notificação (Para saque do FGTS)

  • Comprovante de Depósito Bancário ou Ordem de Pagamento (Se for o caso)

  • Demonstrativo de recolhimento do FGTS

(*) As cópias poderão ser tiradas no sindicato, mediante ao pagamento no valor de R$ 0,15 cada folha.

 

OBS.: O prazo é para o pagamento, não para a homologação em si, portanto, na impossibilidade de homologar no prazo, deve-se efetuar o pagamento das verbas rescisórias com contra-recibo ou depósito em conta corrente do empregado e agendar a homologação o quanto antes, pois, a falta de assistência sindical impossibilitará o trâmite do saque do saldo do FGTS e por consequência o Seguro Desemprego.

 

Atenção:


O pagamento da Rescisão de Contrato de Trabalho poderá ser

feito através de CHEQUE ADMINISTRATIVO ou em MOEDA CORRENTE.
 Para os empregados menores de 18 (dezoito anos)

será obrigatória a presença do RESPONSÁVEL legal.

 

 

Indenização Adicional – Lei 7.238/84

 

O empregado dispensado Sem Justa Causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base de sua correção salarial, terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor vigente a data da comunicação do desligamento.

O trintídio acima citado deve levar em consideração, inclusive, o período do Aviso Prévio, seja ele efetivamente trabalhado, ou indenizado, por projeção. Nesse sentido dispõe o Enunciado Nº 182 do Tribunal Superior do Trabalho–TST -  “O tempo do Aviso Prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização do artigo 9º da Lei Nº 6.708/79”